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É possível medidas cautelares diversas da prisão para quem atua em organização criminosa de tráfico

  • Ferreira - Informativo 594 do STJ
  • 2 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

Não parece que exista fundamento suficiente para justificar a prisão de quem atuava apenas na lavagem de dinheiro, não tendo nenhuma atuação direta no tráfico de drogas propriamente dito. Ademais, diante do fato de os integrantes da organização criminosa responsáveis diretamente pelo tráfico encontrarem-se presos, o que implica a impossibilidade de a organização continuar a atuar, parece possível, sim, a aplicação, no caso do paciente, de outras cautelas que não a prisão.


 
 
 

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