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Preciso de advogado no juizado especial?

  • Ferreira
  • 20 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

O Juizado Especial Cível tem por função conciliar, julgar e executar causas consideradas menos complexas, ou seja, aquelas mais fáceis de resolver em razão do seu pequeno valor, que é de até 20 salários mínimos, e da não necessidade de provas e perícias.

Partindo da ideia de que não precisa de advogado, algumas pessoas se aventuram e ajuízam a ação e vão para a audiência sem um profissional preparado. Bate o desespero por não saber o que perguntar, o que responder, não entende o que a outra parte diz e tampouco os termos jurídicos utilizados na audiência. Ai, o que parecia muito tranquilo pode virar pesadelo.

Tudo isto sem contar que parte das ações não terminam em acordo e aí se a outra parte recorrer, você terá que obrigatoriamente providenciar um advogado, que continuará o processo. O mesmo vale para casos em que o autor se sentir insatisfeito ou injustiçado com a sentença e manifestar desejo de recorrer. Para esse recurso, também precisará constituir advogado.

Aí fica a pergunta: por que não providenciar um advogado desde o início da ação? Meu conselho é que providencie um advogado, embora a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis, diga que nas causas até 20 salários ele seja dispensável.

Você vai sentir segurança na audiência, sem contar que todo o trabalho ficará por conta do advogado.


 
 
 

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