Preciso de advogado no juizado especial?
- Ferreira
- 19 de mar. de 2017
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O Juizado Especial CÃvel tem por função conciliar, julgar e executar causas consideradas menos complexas, ou seja, aquelas mais fáceis de resolver em razão do seu pequeno valor, que é de até 20 salários mÃnimos, e da não necessidade de provas e perÃcias.
Partindo da ideia de que não precisa de advogado, algumas pessoas se aventuram e ajuÃzam a ação e vão para a audiência sem um profissional preparado. Bate o desespero por não saber o que perguntar, o que responder, não entende o que a outra parte diz e tampouco os termos jurÃdicos utilizados na audiência. Ai, o que parecia muito tranquilo pode virar pesadelo.
Tudo isto sem contar que parte das ações não terminam em acordo e aà se a outra parte recorrer, você terá que obrigatoriamente providenciar um advogado, que continuará o processo. O mesmo vale para casos em que o autor se sentir insatisfeito ou injustiçado com a sentença e manifestar desejo de recorrer. Para esse recurso, também precisará constituir advogado.
Aà fica a pergunta: por que não providenciar um advogado desde o inÃcio da ação? Meu conselho é que providencie um advogado, embora a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais CÃveis, diga que nas causas até 20 salários ele seja dispensável.
Você vai sentir segurança na audiência, sem contar que todo o trabalho ficará por conta do advogado.