Avós podem receber pensão por morte de neto, comprovado o efetivo papel substitutivo dos pais
- Ferreira - Informativo 594 do STJ
- 2 de fev. de 2017
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O benefício pensão por morte é devido exclusivamente aos dependentes do segurado falecido, com o intuito de amenizar as necessidades sociais e econômicas decorrentes do evento morte, no núcleo familiar. Os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do benefício são, em suma: 1º) a qualidade de segurado do falecido; 2º) o óbito ou a morte presumida deste; 3º) a existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS. O artigo 16 da Lei 8.213/1991 arrola os dependentes previdenciários, divididos em classes, rol considerado taxativo. A qualidade de dependente é determinada pela previsão legal e também pela dependência econômica, ora real, ora presumida. A segunda classe de dependentes inclui apenas os genitores. No caso, há evidente particularidade, visto que os avós efetivamente desempenharam o papel substitutivo dos pais, compondo verdadeira unidade familiar, desde os dois anos do segurado falecido. Portanto, o reconhecimento dos avós como dependentes não implica em elastecer o rol de dependentes contido na lei, mas identificar quem são, ou melhor, quem foram as pessoas do núcleo familiar do segurado que efetivamente desempenharam o papel de pais. A Constituição da República de 1988 inseriu acentuadas transformações no conceito de família, influenciadoras sobre o Código Civil de 2002, que redimensiona as relações familiares no contexto do Estado Democrático de Direito. Dentre os princípios constitucionais do Direito Civil no âmbito familiar, merece relevância e destaque o princípio da afetividade, pelo qual o escopo precípuo da família passa a ser a solidariedade social para a realização das condições necessárias ao aperfeiçoamento e progresso humano, regendo o núcleo familiar pelo afeto. Embora a relação de parentesco de avós e neto não esteja inclusa no rol de dependentes, no caso, os requerentes ocuparam no núcleo familiar previdenciário a qualidade de pais, em decorrência da ausência deles. A busca da realização efetiva da Justiça legitima o reconhecimento do direito à pensão por morte em razão de terem exercido o papel cuidadoso de pais do segurado falecido.
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